A Instrução Normativa RFB nº 2210 de 2024 estabelece diretrizes para o programa de autorregularização de tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB). O objetivo é permitir que contribuintes que tenham utilizado de forma indevida os benefícios fiscais do Perse – previstos no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021 – possam regularizar sua situação.
Entre os débitos passíveis de regularização estão o PIS/Pasep, a Cofins, a CSLL, e o IRPJ, referentes ao período de apuração entre março de 2022 e maio de 2024. Para tanto, a inclusão dos débitos exige confissão prévia por parte do devedor, com a entrega ou retificação das declarações pertinentes antes da adesão ao programa.
A regularização desses débitos pode ser feita com uma redução de 100% das multas de mora, multas de ofício, e juros de mora, desde que o contribuinte realize um pagamento inicial de pelo menos 50% da dívida consolidada. O saldo remanescente poderá ser parcelado em até 48 prestações mensais. Alternativamente, é permitido o uso de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL, convertidos em créditos, para amortização de até 50% do valor da dívida.
Para aderir ao programa, o contribuinte deve formalizar um requerimento até 18 de novembro de 2024, por meio do Portal e-CAC, no site da Receita Federal. O requerimento implica confissão extrajudicial irrevogável da dívida, e suspensão da exigibilidade dos créditos tributários durante a análise do pedido. Se deferido, o contribuinte deverá cumprir os prazos de pagamento estabelecidos para evitar a exclusão do programa.
Isso ocorrerá se o contribuinte não cumprir com os pagamentos das parcelas de forma contínua, sendo permitidos recursos administrativos em caso de exclusão ou indeferimento de adesão. A rescisão do parcelamento implicará a exigibilidade imediata do saldo devedor, além dos acréscimos legais, e a perda dos benefícios concedidos.
Importante salientar que o Programa consegue abranger também os créditos tributários oriundos de autos de infração, notificações de lançamento, e decisões que não homologuem compensações.
Para a Receita Federal, o intuito é incentivar a regularização voluntária de tributos, oferecendo vantagens significativas aos contribuintes em termos de redução de multas e possibilidade de parcelamento facilitado, desde que sejam cumpridos todos os requisitos estabelecidos pela Receita Federal.
A autorregularização contribui para evitar autuações e disputas fiscais, contudo, a decisão de participar desse programa deve ser analisada com cautela por cada empresa, levando em conta os riscos e as particularidades de sua situação. Em muitos casos, o assunto já foi levado ao judiciário pelas empresas e ainda aguarda uma resolução definitiva.
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Por Priscilla Portugal